Todos que conhecemos os bastidores de uma campanha sabemos da importância das pesquisas de intenção de voto para definir estratégias eleitorais. Elas nos informam sobre os resultados de nossas ações e garantem previsibilidade - o que pode ser indispensável aos nanicos fisiológicos. No entanto, há um limite para o uso dessas pesquisas sob o risco de enfraquecer a própria democracia. Limitar a escolha do eleitor a uma polaridade como se o resultado da eleição já estivesse definido é uma das maiores afrontas para o nosso frágil processo democrático.
A democracia é um processo contante de lutas entre diversos interesses e para que se efetive é indispensável garantir iguais oportunidades para a manifestação desses mesmos interesses. Se já há uma previsibilidade tal que o debate eleitoral fique restrito a duas facções não há uma vigência dos principios democráticos, mas a proeminencia dos métodos científicos em detrimento das possibilidades. Em matéria de pessoas não há certezas, nas humanidades não há leis, tudo é possível.
A ênfase na racionalidade é a identidade de nossas instituições desde o período moderno e é também evidente que esse princío norteie a conduta pessoal dos indivíduos. Esse tende a agir de forma a maximizar seus interesses dentro do contexto institucional. Suas escolhas são limitadas pelos processos históricos e institucionais, portanto.
As pesquisas de intenção de voto atuam como se constituíssem uma das dimensões institucionais do processo eleitoral, restringem ainda mais os pré-arranjos existentes ao antecipar o "resultado" das urnas. O eleitor não vota em outras vias com receio de "desperdiçar" o voto. Não vota no representante dos seus interesses porque já está convencido de que ele não irá ganhar.
Essa cientifização da vida política é uma forma sutil de dominação, pois é requisito básico da democracia que todos os cidadãos tenham direito de formular idéias, expressar interesses e opiniões e convencer seus concidadãos - de forma igualitária. As pesquisas de intenção de voto limitam a escolha do cidadão eleitor e as possibilidades de campanha dos demais partidos - pois sequer são convidados para os debates televisivos, além de aumentar as dificuldades para seu financiamento etc. E é indispensável dizer que o princípio científico pelo que se pautam é esdrúxulo, pois diferentes metodologias podem trazer resultados estratosfericamente divergentes, além de se tratar de um campo gelatinoso, buscando uma certeza onde o que predomina é a inconstância do cidadão comum e apartidário.
Política: Uma ilusão necessária.
Política Institucional
"Numa disputa eleitoral, o que se ganha é a possibilidade contruir um mundo que se acredita ser o melhor"
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
quarta-feira, 23 de junho de 2010
A LEI É PARA SER CUMPRIDA?
“(...) A lógica das palavras deve ceder à lógica das realidades.” (BRANDEIS)
O escopo de uma prescrição legal é a ideação da realidade, seja ela política, social ou econômica. Assim, as normas jurídicas estão sempre alçadas numa compreensão ideológica do bem – mais especificamente, do “bem comum”. Essa idéia de bem não está descolada da realidade, ao contrário é a “perfectização” desta.
No entanto, se a lei positivada está orientada para um sistema ideal – seja ele a sociedade, é preciso admitir que a própria sociedade está constantemente se transformando. Numa ordem progressiva, de acordo com os positivistas, ou numa política conflitiva, de acordo com os histórico-estruturalistas. De modo que a própria noção de bem não é estática.
“Um evento é uma atualização única de um fenômeno em geral” (SAHLINS, 2009), mas um evento tem suas determinações históricas, sociais, culturais, o que torna-lhe único. Nesse entendimento, cada caso é particular, peculiar, mas precisa ser apreendido pelo universo social através das leis, das normas.
Como não é possível particularizar a lei – sobretudo pelo risco de beneficiar uns em detrimento de outros – admitindo que esta possui um caráter universal, que deve visar o bem de todos, seu cumprimento é necessário. Contudo, esse cumprimento deve ser favorável ao conjunto social – que está acima dos interesses particulares – e se não estiver é preciso repensar a norma.
BIBLIOGRAFIA:
SAHLINS, Marshall. Ilhas de história. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.
http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/funcao-social-do-intervalo-intrajornada-1524/artigo/ . Acesso em: 22 jun 2010
http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/funcao-social-do-intervalo-intrajornada-1524/artigo/ . Acesso em: 22 jun 2010
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