Política Institucional

"Numa disputa eleitoral, o que se ganha é a possibilidade contruir um mundo que se acredita ser o melhor"

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Pesquisas de intenção de voto X manipulação do eleitor

Todos que conhecemos os bastidores de uma campanha sabemos da importância das pesquisas de intenção de voto para definir estratégias eleitorais. Elas nos informam sobre os resultados de nossas ações e garantem previsibilidade - o que pode ser indispensável aos nanicos fisiológicos. No entanto, há um limite para o uso dessas pesquisas sob o risco de enfraquecer a própria democracia. Limitar a escolha do eleitor a uma polaridade como se o resultado da eleição já estivesse definido é uma das maiores afrontas para o nosso frágil processo democrático.
A democracia é um processo contante de lutas entre diversos interesses e para que se efetive é indispensável garantir iguais oportunidades para a manifestação desses mesmos interesses. Se já há uma previsibilidade tal que o debate eleitoral fique restrito a duas facções não há uma vigência dos principios democráticos, mas a proeminencia dos métodos científicos em detrimento das possibilidades. Em matéria de pessoas não há certezas, nas humanidades não há leis, tudo é possível.
A ênfase na racionalidade é a identidade de nossas instituições desde o período moderno e é também evidente que esse princío norteie a conduta pessoal dos indivíduos. Esse tende a agir de forma a maximizar seus interesses dentro do contexto institucional. Suas escolhas são limitadas pelos processos históricos e institucionais, portanto.
As pesquisas de intenção de voto atuam como se constituíssem uma das dimensões institucionais do processo eleitoral, restringem ainda mais os pré-arranjos existentes ao antecipar o "resultado" das urnas. O eleitor não vota em outras vias com receio de "desperdiçar" o voto. Não vota no representante dos seus interesses porque já está convencido de que ele não irá ganhar.
Essa cientifização da vida política é uma forma sutil de dominação, pois é requisito básico da democracia que todos os cidadãos tenham direito de formular idéias, expressar interesses e opiniões e convencer seus concidadãos - de forma igualitária. As pesquisas de intenção de voto limitam a escolha do cidadão eleitor e as possibilidades de campanha dos demais partidos - pois sequer são convidados para os debates televisivos, além de aumentar as dificuldades para seu financiamento etc. E é indispensável dizer que o princípio científico pelo que se pautam é esdrúxulo, pois diferentes metodologias podem trazer resultados estratosfericamente divergentes, além de se tratar de um campo gelatinoso, buscando uma certeza onde o que predomina é a inconstância do cidadão comum e apartidário.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

A LEI É PARA SER CUMPRIDA?


“(...) A lógica das palavras deve ceder à lógica das realidades.” (BRANDEIS)

O escopo de uma prescrição legal é a ideação da realidade, seja ela política, social ou econômica. Assim, as normas jurídicas estão sempre alçadas numa compreensão ideológica do bem – mais especificamente, do “bem comum”. Essa idéia de bem não está descolada da realidade, ao contrário é a “perfectização” desta.
No entanto, se a lei positivada está orientada para um sistema ideal – seja ele a sociedade, é preciso admitir que a própria sociedade está constantemente se transformando. Numa ordem progressiva, de acordo com os positivistas, ou numa política conflitiva, de acordo com os histórico-estruturalistas. De modo que a própria noção de bem não é estática.
“Um evento é uma atualização única de um fenômeno em geral” (SAHLINS, 2009), mas um evento tem suas determinações históricas, sociais, culturais, o que torna-lhe único. Nesse entendimento, cada caso é particular, peculiar, mas precisa ser apreendido pelo universo social através das leis, das normas.
Como não é possível particularizar a lei – sobretudo pelo risco de beneficiar uns em detrimento de outros – admitindo que esta possui um caráter universal, que deve visar o bem de todos, seu cumprimento é necessário. Contudo, esse cumprimento deve ser favorável ao conjunto social – que está acima dos interesses particulares – e se não estiver é preciso repensar a norma.
BIBLIOGRAFIA:
SAHLINS, Marshall. Ilhas de história. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/funcao-social-do-intervalo-intrajornada-1524/artigo/ . Acesso em: 22 jun 2010