Política Institucional

"Numa disputa eleitoral, o que se ganha é a possibilidade contruir um mundo que se acredita ser o melhor"

quarta-feira, 23 de junho de 2010

A LEI É PARA SER CUMPRIDA?


“(...) A lógica das palavras deve ceder à lógica das realidades.” (BRANDEIS)

O escopo de uma prescrição legal é a ideação da realidade, seja ela política, social ou econômica. Assim, as normas jurídicas estão sempre alçadas numa compreensão ideológica do bem – mais especificamente, do “bem comum”. Essa idéia de bem não está descolada da realidade, ao contrário é a “perfectização” desta.
No entanto, se a lei positivada está orientada para um sistema ideal – seja ele a sociedade, é preciso admitir que a própria sociedade está constantemente se transformando. Numa ordem progressiva, de acordo com os positivistas, ou numa política conflitiva, de acordo com os histórico-estruturalistas. De modo que a própria noção de bem não é estática.
“Um evento é uma atualização única de um fenômeno em geral” (SAHLINS, 2009), mas um evento tem suas determinações históricas, sociais, culturais, o que torna-lhe único. Nesse entendimento, cada caso é particular, peculiar, mas precisa ser apreendido pelo universo social através das leis, das normas.
Como não é possível particularizar a lei – sobretudo pelo risco de beneficiar uns em detrimento de outros – admitindo que esta possui um caráter universal, que deve visar o bem de todos, seu cumprimento é necessário. Contudo, esse cumprimento deve ser favorável ao conjunto social – que está acima dos interesses particulares – e se não estiver é preciso repensar a norma.
BIBLIOGRAFIA:
SAHLINS, Marshall. Ilhas de história. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/funcao-social-do-intervalo-intrajornada-1524/artigo/ . Acesso em: 22 jun 2010